Antes de mais nada, é verdade que ninguém quer enfrentar problemas como cancelamentos, atrasos e outros contratempos durante a viagem.
Mas, você sabe o que fazer quando seu voo é cancelado? Infelizmente, esses imprevistos acontecem com qualquer pessoa, e saber quais são seus direitos e como utilizá-los é fundamental para não sofrer muitas consequências ruins pelo ocorrido.
Contudo, os direitos dos passageiros aéreos são mais do que apenas conceitos extravagantes. Eles são baseados em leis brasileiras e europeias.
Os direitos dos passageiros aéreos são mais do que apenas conceitos extravagantes. Eles são baseados na legislação brasileira e europeia
você precisa saber que os direitos dos passageiros em voos domésticos são regidos pela Anac
Se você receber o aviso de cancelamento do voo com menos de 72 horas de antecedência da data de sua partida, ou se não receber o aviso, terá direito a indenização por danos morais
.Essa compensação ocorre se você chegar ao seu destino com mais de 4 horas de atraso, levando em consideração o horário em que chegou com seu bilhete original.
além desta compensação, você também pode solicitar o reembolso do bilhete. Em muitos casos, a companhia aérea pode colocá-lo em outro voo o mais rápido possível, em vez de oferecer um reembolso, mesmo por meio de outra companhia aérea.
Os direitos de voo europeus são regidos pela lei CE261, que faz parte dos regulamentos da UE. Contudo, vale lembrar que a lei se aplica aos passageiros europeus, bem como aos passageiros de outras nacionalidades, desde que tenham adquirido passagem para a Europa.